União Estável

A união estável é uma forma de relacionamento afetivo e familiar reconhecida legalmente em muitos países. Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, de forma estável e com o objetivo de constituir uma família, independentemente de serem casadas ou não.

A união estável pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, e é considerada uma forma de entidade familiar, com proteção e direitos semelhantes aos do casamento, embora não seja um casamento formalmente constituído.A união estável pode ser reconhecida em diversos aspectos legais, tais como direitos patrimoniais, previdenciários, sucessórios, entre outros.

Os requisitos para caracterizar uma união estável podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado, mas em geral, são considerados elementos como a convivência pública, a continuidade e a durabilidade do relacionamento, a intenção de constituir uma família, a mútua assistência e colaboração, a comunhão de vida e interesses, entre outros.

É importante observar que a caracterização da união estável pode ter implicações legais significativas, especialmente em casos de dissolução do relacionamento ou em disputas patrimoniais, e pode variar de acordo com a legislação vigente e a jurisdição aplicável. Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica adequada para compreender os direitos e obrigações relacionados à união estável em sua região específica.

Nosso cartório possui escreventes e equipe jurídica para orientar da melhor forma.

Documentos necessários

Confira o que é necessário para realizar sua união estável:

Para efetivar a União Estável, é necessário:

1. Documentos de identificação: RG, CPF e comprovante de residência;

2. Comprovante de estado civil: Dependendo do estado civil das partes, podem ser necessários documentos específicos, como:

Solteiro(a): Certidão de Nascimento Original - (Atualizada). Emitida com até 90 dias.

Divorciado(a): Se uma ou ambas as partes forem divorciadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio Original – (Atualizada). Emitida com até 120 dias, que comprove o divórcio anterior e a dissolução do casamento anterior, com as devidas averbações.

Viúvo(a): É necessário apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge falecido, comprovando o falecimento, e a Certidão de Casamento com anotação de óbito Original (Atualizada). Emitida com até 90 dias.

3. Declaração de União Estável: É comum ser necessário preencher uma declaração de união estável, que é um documento fornecido pelo cartório ou autoridade competente, onde as partes declaram de forma voluntária e consciente que estão vivendo em união estável.

4. Pagamento das taxas/emolumentos.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos para configurar uma união estável?

Os requisitos para configurar uma união estável podem variar de acordo com a legislação local de cada país ou jurisdição específica. Em geral, entretanto, os requisitos comuns para configurar uma união estável podem incluir:

Convivência pública, duradoura e contínua: Os companheiros devem conviver publicamente como casal, ou seja, de forma visível e conhecida pela sociedade. Além disso, a convivência deve ser duradoura, ou seja, de longa duração, e contínua, sem interrupções significativas.

Relação afetiva e emocional: Os companheiros devem ter uma relação afetiva e emocional, caracterizada por uma união baseada em amor, respeito, companheirismo e solidariedade mútua.

Intenção de constituir família: Os companheiros devem ter a intenção de constituir uma família, com objetivo de vida em comum, compartilhando interesses, planos e responsabilidades, independente de terem filhos ou não.

Ausência de impedimentos legais: Os companheiros não podem ter impedimentos legais para a constituição de uma união estável, como serem parentes em linha reta (ascendentes ou descendentes), terem casamento ou união estável com outra pessoa, ou serem menores de idade (em algumas jurisdições).

Estabilidade e publicidade: A união estável deve ser estável e pública, ou seja, os companheiros devem conviver de forma constante, sem interrupções significativas, e a relação deve ser conhecida e reconhecida pela sociedade, sendo evidenciada por meio de atos e fatos que demonstrem a existência da união.

É importante ressaltar que os requisitos para configurar uma união estável podem variar de acordo com a legislação local, e é recomendado consultar as leis específicas do país ou jurisdição em que a união estável está sendo constituída para entender os requisitos detalhados e os procedimentos necessários.

É necessário registrar a união estável em cartório?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de registrar a união estável em cartório ou se ela é automaticamente reconhecida pela lei. De fato, a forma mais segura de fazer é registrando em um cartório habilitado, como o nosso.

Como comprovar a existência da união estável?

A comprovação da existência da união estável pode variar de acordo com a legislação local e pode incluir diferentes formas de prova, tais como:

Declaração de união estável registrada em cartório: Em alguns países e jurisdições, é possível registrar uma declaração de união estável em cartório como forma de comprovar a existência da relação.

Documentos que evidenciem a convivência pública e contínua do casal: Pode incluir documentos como contas conjuntas, comprovantes de endereço em nome de ambos, contrato de locação de imóvel em nome dos companheiros, entre outros.

Testemunhas: A apresentação de testemunhas que possam confirmar a existência da união estável, como amigos, familiares ou pessoas próximas ao casal, pode ser uma forma de comprovação.

Prova documental: Pode incluir troca de correspondências, fotos, bilhetes, convites de eventos familiares, viagens ou outras evidências que demonstrem a convivência pública e contínua do casal.

Quais são os direitos e deveres dos companheiros na união estável?

Os direitos e deveres dos companheiros na união estável podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país e jurisdição específica. No entanto, em geral, os direitos e deveres dos companheiros na união estável podem incluir:

Direitos de herança: Os companheiros podem ter direito à herança do outro em caso de falecimento, desde que não haja testamento em contrário e não existam outros herdeiros com prioridade legal.

Partilha de bens: Os companheiros podem ter direito à partilha de bens adquiridos durante a união estável, incluindo bens imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros, de acordo com as regras de comunhão de bens previstas na legislação local.

Pensão alimentícia: Os companheiros podem ter obrigação de prestar pensão alimentícia um ao outro em caso de dissolução da união estável, desde que comprovada a necessidade de um dos companheiros e a possibilidade de pagamento do outro.

Direitos previdenciários: Os companheiros podem ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte, desde que comprovada a existência da união estável perante o órgão previdenciário competente.

Direitos de guarda e visitação dos filhos: Em caso de união estável com filhos, os companheiros podem ter direitos e deveres relacionados à guarda e visitação dos filhos, bem como à responsabilidade de prover o sustento e cuidado dos mesmos.

Como se encerra uma união estável?

A dissolução da união estável pode ocorrer de diversas formas e pode variar de acordo com a legislação local. Em geral, a união estável pode ser dissolvida por meio de:

Dissolução voluntária: Os companheiros podem optar por encerrar a união estável por meio de um acordo mútuo, registrado em cartório ou por escritura pública, estabelecendo os termos da dissolução, como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros.

Dissolução judicial: Em caso de desacordo entre os companheiros.

Qual o valor da União Estável no cartório?

O valor é R$533 para o ano de 2024.