Conversão de União Estável em Casamento

A união estável pode ser convertida em casamento a qualquer tempo, se assim for a vontade do casal. Ela será requerida pelos conviventes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, diretamente no cartório.

Feito isso, as etapas do processo de habilitação devem ser cumpridas e são as mesmas do casamento comum, como a publicação do edital de proclamas e o cumprimento do prazo de 15 dias.

Os companheiros que quiserem adotar no casamento um regime de bens diferente do que mantinham na união estável, deverão apresentar pacto antenupcial ou contrato.

Nessa modalidade não há cerimônia de casamento perante juíz ou autoridade religiosa.

Documentos necessários

Confira o que é necessário para converter a união estável em casamento

Caso seja solteiro(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

Caso seja divorciado(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
-Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, o regime de separação de bens torna-se obrigatório)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

Caso seja viúvo(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior
-Certidão de óbito do cônjuge falecido
-Certidão de inventário e partilha se o(a) falecido(a) deixou bens e filhos

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

Perguntas Frequentes

Na conversão há cerimônia de celebração de casamento?

Nessa modalidade não há a cerimônia de casamento, tendo em vista que na união estável os companheiros vivem como se casados fossem. O que ocorre é a simples mudança daquele estado de união estável para casado(a).

Posso mudar meu sobrenome?

Sim, basta requerer ao Registrador a adição do sobrenome do seu companheiro ou da sua companheira.

No momento da conversão, a data de casamento será a mesma do início da minha união estável?

Não. Na conversão de união estável em casamento, a data da união não retroage, ou seja, o casamento começa a valer a partir da data que a certidão de casamento for expedida pelo cartório de registro civil.

A união estável é um estado civil?

Não, ela é uma situação de fato, que não altera o estado civil. Considera-se estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

Quanto custa uma conversão de união estável em casamento civil?

O valor para o ano de 2024 é R$362,50.