Conversão de União Estável em Casamento Civil
Regularize sua relação de forma simples, segura e sem cerimônia, diretamente no cartório.
A conversão de união estável em casamento civil é a solução ideal para casais que já vivem juntos e desejam oficializar juridicamente a relação, sem necessidade de cerimônia, festa ou celebração formal. O procedimento é realizado diretamente no cartório, garantindo segurança jurídica, direitos sucessórios e proteção patrimonial.
A conversão segue regras semelhantes ao casamento civil. Abaixo estão os documentos normalmente exigidos, de acordo com o estado civil dos conviventes.
Documentos necessários
Confira o que é necessário para converter a união estável em casamento
Caso seja solteiro(a):
Nubentes:
-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
Testemunhas:
-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)
Caso seja divorciado(a):
Nubentes:
-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
-Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, o regime de separação de bens torna-se obrigatório)
Testemunhas:
-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)
Caso seja viúvo(a):
Nubentes:
-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior
-Certidão de óbito do cônjuge falecido
-Certidão de inventário e partilha se o(a) falecido(a) deixou bens e filhos
Testemunhas:
-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)
Perguntas Frequentes
Há cerimônia na conversão?
Não. Na conversão de união estável em casamento civil não há cerimônia ou celebração. O procedimento é administrativo e tem como objetivo apenas alterar o estado civil dos conviventes para casados, com plenos efeitos legais.
Por que converter união estável em casamento?
A conversão garante maior segurança jurídica, especialmente em situações como herança, partilha de bens, previdência, planos de saúde, financiamentos e direitos sucessórios. Para muitos casais, é a forma mais prática de regularizar a relação.
A conversão altera o regime de bens?
O regime de bens pode ser mantido ou alterado, conforme a vontade do casal, observadas as regras legais. Em alguns casos, pode ser necessário pacto antenupcial. O cartório orienta cada situação individualmente.
Posso mudar meu sobrenome?
Sim, basta requerer ao registrador a adição do sobrenome do seu companheiro ou da sua companheira.
No momento da conversão, a data de casamento será a mesma do início da minha união estável?
Não. Na conversão de união estável em casamento, a data da união não retroage, ou seja, o casamento começa a valer a partir da data que a certidão de casamento for expedida pelo cartório de registro civil.
A união estável é um estado civil?
Não, ela é uma situação de fato, que não altera o estado civil. Considera-se estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
Quanto custa uma conversão de união estável em casamento civil?
Consulte o atendimento.