Conversão de União Estável em Casamento Civil

Regularize sua relação de forma simples, segura e sem cerimônia, diretamente no cartório.

A conversão de união estável em casamento civil é a solução ideal para casais que já vivem juntos e desejam oficializar juridicamente a relação, sem necessidade de cerimônia, festa ou celebração formal. O procedimento é realizado diretamente no cartório, garantindo segurança jurídica, direitos sucessórios e proteção patrimonial.

A conversão segue regras semelhantes ao casamento civil. Abaixo estão os documentos normalmente exigidos, de acordo com o estado civil dos conviventes.

Documentos necessários

Confira o que é necessário para converter a união estável em casamento

Caso seja solteiro(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

Caso seja divorciado(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
-Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, o regime de separação de bens torna-se obrigatório)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

Caso seja viúvo(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior
-Certidão de óbito do cônjuge falecido
-Certidão de inventário e partilha se o(a) falecido(a) deixou bens e filhos

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

Perguntas Frequentes

Há cerimônia na conversão?

Não. Na conversão de união estável em casamento civil não há cerimônia ou celebração. O procedimento é administrativo e tem como objetivo apenas alterar o estado civil dos conviventes para casados, com plenos efeitos legais.

Por que converter união estável em casamento?

A conversão garante maior segurança jurídica, especialmente em situações como herança, partilha de bens, previdência, planos de saúde, financiamentos e direitos sucessórios. Para muitos casais, é a forma mais prática de regularizar a relação.

A conversão altera o regime de bens?

O regime de bens pode ser mantido ou alterado, conforme a vontade do casal, observadas as regras legais. Em alguns casos, pode ser necessário pacto antenupcial. O cartório orienta cada situação individualmente.

Posso mudar meu sobrenome?

Sim, basta requerer ao registrador a adição do sobrenome do seu companheiro ou da sua companheira.

No momento da conversão, a data de casamento será a mesma do início da minha união estável?

Não. Na conversão de união estável em casamento, a data da união não retroage, ou seja, o casamento começa a valer a partir da data que a certidão de casamento for expedida pelo cartório de registro civil.

A união estável é um estado civil?

Não, ela é uma situação de fato, que não altera o estado civil. Considera-se estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

Quanto custa uma conversão de união estável em casamento civil?

Consulte o atendimento.

Quer converter sua união estável em casamento?

Nossa equipe orienta todo o procedimento de forma clara e segura, diretamente no cartório.

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