Casamento Religioso com Efeito Civil

O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso que é realizado fora das dependências da justiça. Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Estado (juiz), elas se casam perante uma autoridade religiosa.

É importante lembrar que nesse tipo de celebração os nubentes não recebem a certidão de casamento na hora: eles recebem o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil assinado pela autoridade religiosa, testemunhas e por eles mesmos. Após a cerimônia, esse documento deve ser encaminhado ao cartório para que o casal receba a Certidão de Casamento Civil.

Documentos necessários

Confira quais os documentos necessários para dar entrada no casamento religioso com efeito civil

Caso seja solteiro(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

*Trazer cópia do documento do celebrante

Caso seja divorciado(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
-Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

*Trazer cópia do documento do celebrante

Caso seja viúvo(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior
-Certidão de óbito do cônjuge falecido
-Certidão de inventário e partilha se o(a) falecido(a) deixou bens e filhos

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

*Trazer cópia do documento do celebrante

Perguntas Frequentes

Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?

Apenas autoridades religiosas podem celebrar esse tipo de cerimônia. Pode ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ou qualquer outra autoridade ligada à religião escolhida pelos nubentes.

Qual o prazo para pegar a certidão de casamento no cartório após a celebração religiosa?

O prazo máximo é de 90 dias.

Qual a vantagem do Casamento Religioso com Efeito Civil?

Muitos nubentes decidem casar separadamento no religioso para depois casar no civil. Porém, nessa modalidade de casamento, ao invés de casar duas vezes em duas datas diferentes, sendo realizado um casamento civil e um casamento religioso, surge a possibilidade do casamento religioso com efeito civil, unindo o melhor dos dois em uma só cerimônia.

Quanto custa o Casamento Religioso com Efeito Civil?

O valor para o ano de 2024 é R$538,80.