Casamento Civil
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O casamento se realiza no momento em que os contraentes manifestam perante a autoridade celebrante que presidir o ato a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e este os declara casados.
No Estado da Paraíba, o casamento civil é realizado por um juiz ou juíza de direito. Ele ocorre de forma presencial no fórum ou de forma virtual por vídeoconferência.
Documentos necessários
Quais os documentos que você precisa para dar entrada no casamento
Caso seja solteiro(a):
Nubentes:
-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
Testemunhas:
-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)
Caso seja divorciado(a):
Nubentes:
-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
-Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória)
Testemunhas:
-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)
Caso seja viúvo(a):
Nubentes:
-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior
-Certidão de óbito do cônjuge falecido
-Certidão de inventário e partilha se o(a) falecido(a) deixou bens e filhos
Testemunhas:
-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)
Perguntas Frequentes
Como funciona o casamento civil?
1) Primeiramente os noivos precisam dar entrada na documentação do Cartório e realizar o pagamento no ato: é a chamada Fase de Habilitação;
2) Após dar entrada na documentação, a lei estabelece que é preciso aguardar 15 dias para se habilitar a casar: é o chamado Prazo dos Proclamas;
OBS: Só não precisa aguardar esse prazo se já tiver União Estável;
3) Decorrido o prazo acima, os noivos ficam habilitados para casar e podem realizar a cerimônia em até 90 dias, contados a partir do fim do prazo dos proclamas.
Atualmente, as cerimônias presenciais no fórum estão suspensas por conta da pandemia de Covid-19. Assim, os casamentos estão sendo realizados periodicamente, geralmente nas terças-feiras às 14:30h, de forma virtual.
Há alguma diferença em um casamento civil homoafetivo?
Na hipótese de requerimento de casamento de pessoas de mesmo sexo, a habilitação será processada normalmente, tal qual casamento civil heteroafetivo.
Quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil?
São necessárias 2 (duas) testemunhas, desde que sejam maiores de 18 anos e conheçam os nubentes.
Como fica o sobrenome do casal após o casamento civil?
Os nubentes podem optar por acrescentar um sobrenome do outro (desde que mantenha ao menos um sobrenome de solteiro) ou simplesmente não mudar. A única regra é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o sobrenome de um for “Figueirêdo Fernandes”, o do outro não poderá ser “Fernandes Figueirêdo”, por exemplo.
Qual a idade mínima para casar?
Menores de 16 anos não podem casar. Já as pessoas com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil.
Qual o valor do casamento civil?
O valor para o ano de 2024 é R$362,50.