Celebre sua união religiosa com validade legal, em um único ato.

Casamento Religioso com Efeito Civil

O casamento religioso com efeito civil é a modalidade em que a cerimônia religiosa possui validade jurídica, dispensando a realização de uma celebração civil separada no cartório.

Nessa modalidade, o Estado reconhece o casamento celebrado pela autoridade religiosa escolhida pelo casal, desde que sejam cumpridas as exigências legais e o procedimento seja posteriormente registrado no cartório. 

Como funciona

1) Os noivos dão entrada na habilitação para casamento no cartório, apresentando a documentação exigida por lei;

2) Após a habilitação, o cartório emite a autorização para a celebração religiosa;

3) A cerimônia é realizada pela autoridade religiosa escolhida pelo casal;

4) Após a celebração, o termo de casamento religioso é encaminhado ao cartório para registro;

5) Com o registro, o casamento passa a produzir todos os efeitos civis legais.

Documentos necessários

Confira quais os documentos necessários para dar entrada no casamento religioso com efeito civil.

A documentação exigida é semelhante à do casamento civil, com a inclusão dos dados da autoridade religiosa celebrante. 

Caso seja solteiro(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

*Trazer cópia do documento do celebrante

Caso seja divorciado(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
-Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória)

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

*Trazer cópia do documento do celebrante

Caso seja viúvo(a):

Nubentes:

-Identidade dos noivos(as) (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Certidão de nascimento original e atualizada de ambos
-Comprovante de residência (original e cópia)
-Certidão de casamento anterior
-Certidão de óbito do cônjuge falecido
-Certidão de inventário e partilha se o(a) falecido(a) deixou bens e filhos

Testemunhas:

-Identidade das testemunhas (original e cópia)
-CPF (original e cópia)
-Comprovante de residência (original e cópia)

*Trazer cópia do documento do celebrante

Perguntas Frequentes

Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?

O casamento é celebrado por autoridade religiosa escolhida pelo casal, como padre, pastor, rabino ou outro ministro religioso, devidamente identificado no procedimento de habilitação.

Qual o prazo para registrar o casamento religioso no cartório após a cerimônia?

O prazo máximo para apresentação do termo de casamento religioso ao cartório é de até 90 dias após a celebração, conforme a legislação.

Qual a vantagem do Casamento Religioso com Efeito Civil?

A principal vantagem é a possibilidade de realizar uma única cerimônia, com valor religioso e validade legal, evitando a necessidade de duas celebrações distintas.

Quanto custa o Casamento Religioso com Efeito Civil?

Consulte o atendimento.

Tem dúvidas sobre o casamento religioso com efeito civil ou deseja iniciar o procedimento? Nossa equipe está disponível para orientar cada etapa do processo.

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